A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir a dignidade e o sustento dos dependentes, abrangendo muito mais do que apenas alimentação. Ela envolve moradia, educação, saúde e outros aspectos fundamentais para a qualidade de vida. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quando e como esse direito deve ser pago, alterado ou encerrado. Neste artigo, abordo as questões mais comuns sobre pensão alimentícia, explicando as obrigações do pagador, os direitos do beneficiário e as consequências legais do não cumprimento desse dever.
Dra. Stelia Marques
Advogada especialista em Direito de Família
adv.neusisteliamarques@gmail.com – (31) 99410-6218
O QUE É A PENSÃO ALIMENTÍCIA E QUAL A SUA FINALIDADE?
A pensão alimentícia é um direito fundamental previsto no Código Civil de 2002, nos artigos 1.694 a 1.710, e tem como objetivo garantir a subsistência e o bem-estar de quem dela necessita.
Conforme a legislação, podem pleitear alimentos os parentes, cônjuges ou companheiros que comprovem necessidade, devendo a pensão ser fixada de acordo com o binômio necessidade / possibilidade, ou seja, levando em conta a capacidade financeira de quem paga e as necessidades de quem recebe.
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que “podem os parentes, cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Isso significa que a pensão alimentícia não se restringe apenas à alimentação propriamente dita, mas também abrange despesas essenciais, como moradia, educação, lazer, vestuário, saúde e transporte.
Além disso, o artigo 1.695 define que a obrigação alimentar deve ser fixada proporcionalmente entre os parentes, conforme as possibilidades de cada um. Ou seja, se o devedor não puder arcar integralmente com o valor da pensão, a obrigação pode ser compartilhada entre outros parentes próximos.
Outro ponto relevante está no artigo 1.699, que possibilita a revisão do valor da pensão caso ocorra uma alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Assim, tanto um aumento significativo na renda do pagador quanto uma piora na condição econômica do beneficiário podem justificar a modificação do montante.
O artigo 1.710 reforça que, caso o devedor da pensão não cumpra com sua obrigação, o beneficiário pode ingressar com uma ação de execução de alimentos, permitindo o bloqueio de bens e até a prisão civil do devedor.
Portanto, a pensão alimentícia é um direito essencial e garantido por lei, sendo uma forma de assegurar que os dependentes mantenham um padrão de vida digno e compatível com suas necessidades.
DÚVIDAS FREQUENTES
O casamento extingue o direito à pensão alimentícia?
Depende. O casamento pode ser um motivo para a exoneração da pensão, mas isso não ocorre automaticamente. É necessário um pedido judicial para que o juiz avalie se o casamento realmente significa independência financeira do beneficiário. Cada caso é analisado individualmente, considerando as condições de sustento do filho ou filha após o matrimônio.
E se a filha engravidar?
Depende. A gravidez, por si só, não extingue o direito à pensão. Se a beneficiária ainda for economicamente dependente, a pensão pode continuar sendo devida. No entanto, o caso pode ser revisto judicialmente, levando em conta sua capacidade financeira e suas novas necessidades.
Se o filho ou filha começa a trabalhar, perde a pensão?
Depende. O objetivo da pensão é garantir a subsistência até que o beneficiário atinja a independência financeira. Se ele(a) passar a ter rendimentos suficientes para seu sustento, o pagador pode solicitar judicialmente a revisão ou exoneração da pensão.
A pensão pode ser paga de outra forma que não seja dinheiro?
Sim. Desde que acordado entre as partes e aprovado judicialmente, o pagamento pode ser feito por meio do custeio direto de despesas como aluguel, plano de saúde e mensalidade escolar. É fundamental que haja consenso sobre o valor total dessas despesas para evitar conflitos.
O que acontece se o pagador da pensão perder a fonte de renda?
A obrigação de pagar a pensão permanece até que seja feita uma revisão judicial. O devedor deve entrar com um pedido para ajustar o valor da pensão à sua nova realidade financeira, apresentando as devidas provas.
O pagador tem direito de saber como o dinheiro da pensão está sendo gasto?
Não. Em regra, não há exigência de prestação de contas detalhada. No entanto, se houver indícios de que os recursos não estão sendo usados em benefício do dependente, pode-se buscar assistência legal para investigação.
A pensão pode ser cobrada retroativamente caso a paternidade seja assumida tardiamente?
Não. A pensão é devida a partir do momento em que a ação é ajuizada, pois se trata de um direito para garantir a sobrevivência do dependente no presente e futuro, não sendo aplicada de forma retroativa.
EXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO
Com quantos dias de atraso a prisão pode ser decretada?
A partir de 30 dias de atraso pode ser iniciado o rito da prisão civil, mas a dívida existe a partir do primeiro dia de atraso. O juiz sempre tenta resolver a questão por outras vias antes de decretar a prisão do devedor.
Se o filho passar a morar com o pagador, a pensão deve continuar sendo paga?
Não necessariamente. O pagador pode solicitar uma revisão judicial para suspender ou ajustar a pensão, pois estar sob sua guarda direta modifica a necessidade do pagamento.
Se o pagador constituir uma nova família, ele ainda precisa pagar pensão?
Sim. O nascimento de novos filhos não exime a obrigação de pagar pensão aos filhos anteriores. No entanto, é possível pedir revisão judicial para equilibrar os valores de acordo com a nova realidade financeira.
A inadimplência na pensão alimentícia é uma questão séria no Brasil, com consequências legais significativas para os devedores. A legislação brasileira prevê a possibilidade de prisão civil para aqueles que deixam de cumprir suas obrigações alimentares, confor-me estabelecido no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.
Estatísticas recentes indicam um aumento nas prisões relacionadas ao não pagamento de pensão alimentícia. No Distrito Federal, por exemplo, houve um crescimento de 94% nas detenções por esse motivo entre 2022 e 2023, passando de 567 para 1.102 ocorrências. NOTICIAS.R7.COM
Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, também foi observado um aumento nas prisões de devedores de pensão alimentí-cia. Apenas no primeiro semestre de 2022, o número de detenções nesses estados superou o total registrado em todo o ano anterior. G1.GLOBO.COM
Esses dados ressaltam a importância de cumprir as obrigações alimentares e as possíveis consequências legais em caso de inadimplência.
A prisão civil é uma medida coercitiva destinada a garantir o direito dos alimentandos e a efetividade das decisões judiciais.