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O ex-inquilino deixou dívidas de água e luz.

Essa é uma dúvida muito comum entre locadores que retomam o imóvel alugado e também entre novos locatários que acabam de se mudar para um endereço. Ao tentar restabelecer os serviços de água e luz, muitos são surpreendidos com a cobrança de dívidas deixadas pelo antigo inquilino.

No entanto, é importante saber que a responsabilidade por essas dívidas não recai sobre o novo locatário ou o proprietário, mas sim sobre a concessionária de energia e água. A concessionária não pode exigir o pagamento de débitos anteriores como condição para restabelecer o serviço ou transferir a titularidade da unidade consumidora. As dívidas são de responsabilidade da pessoa que estava registrada como titular do contrato no período em que os serviços foram utilizados.

Assim, a concessionária não tem o direito de negar a transferência de titularidade nem de exigir o pagamento de valores referentes ao período em que você não era responsável pela unidade consumidora.

Portanto, se você se deparar com essa situação, saiba que não deve pagar pelas dívidas deixadas por um ex-inquilino. A responsabilidade pelo pagamento dos serviços de água e luz é exclusiva do titular da conta no período em que os serviços foram prestados.

DICA: caso enfrente resistência por parte da concessionária, você pode buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos e restabelecer o serviço sem ter que arcar com dívidas indevidas.

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