Skip to content Skip to footer

Lei nº 24.965/2024: Proteção aos Idosos Contra Golpes Financeiros em Minas Gerais

Dra. Stelia Marques
Especialista em Direito Civil e Defesa do Consumidor

A vulnerabilidade dos idosos a fraudes financeiras, especialmente em relação a empréstimos bancários não autorizados, tem se tornado uma crescente preocupação social. Pessoas idosas são frequentemente alvos desses crimes devido à sua confiança em terceiros e à menor familiaridade com as tecnologias financeiras. Visando combater essa prática, o Estado de Minas Gerais sancionou a Lei nº 24.965, de 16 de setembro de 2024, que obriga as instituições financeiras a realizarem campanhas permanentes de conscientização contra golpes financeiros direcionados a esse grupo.

A Lei nº 24.965/2024 surge como resposta a uma realidade preocupante: os golpes bancários têm prejudicado financeiramente milhares de idosos, que, muitas vezes, sequer têm conhecimento sobre a contratação de empréstimos ou transações fraudulentas realizadas em seu nome.

Essa legislação representa um avanço no direito dos consumidores idosos e busca proteger essa parcela da população de práticas criminosas que exploram sua vulnerabilidade.

A nova lei obriga as instituições bancárias e financeiras de Minas Gerais a adotarem medidas permanentes de conscientização e prevenção de fraudes. Veja os principais pontos:

  1. Prevenção e Repressão aos Crimes de Estelionato Contra Idosos
    As campanhas devem focar na prevenção e repressão de crimes de estelionato, garantindo que as instituições financeiras tomem medidas ativas para proteger os idosos contra possíveis fraudes.
  2. Proteção e Auxílio às Vítimas
    Além de prevenir, as instituições bancárias são responsáveis por fornecer apoio e orientação para idosos que forem vítimas de golpes, ajudando-os a entender o que aconteceu e a tomar as medidas legais cabíveis.
  3. Divulgação de Golpes Comuns e Medidas Preventivas
    As campanhas devem divulgar de maneira clara e acessível quais são os golpes mais praticados e como evitá-los, informando os idosos sobre os riscos de fornecer dados pessoais ou realizar transações sem a devida cautela.
  4. Orientação Pós-Golpe
    Caso o idoso seja vítima de um golpe financeiro, a lei obriga as instituições a fornecerem orientação sobre as medidas a serem tomadas após a constatação da fraude, incluindo instruções sobre como proceder judicialmente e como bloquear transações futuras.

O não cumprimento da lei pode resultar em multas pesadas. As instituições que não realizarem as campanhas permanentes de conscientização e combate a golpes financeiros serão multadas em 10.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), valor que será dobrado em caso de reincidência.

A Lei nº 24.965/2024 entrará em vigor 180 dias após sua publicação, em 16 de setembro de 2024. Esse prazo foi concedido para que as instituições financeiras se adequem às novas exigências.

A Lei nº 24.965/2024 representa um passo importante para a proteção financeira dos idosos em Minas Gerais. Com a conscientização contínua e campanhas permanentes, espera-se uma redução significativa nos golpes praticados contra essa parcela da população. A lei reforça o compromisso das instituições financeiras com a segurança e bem-estar dos idosos, garantindo que medidas proativas sejam adotadas para combater fraudes e oferecer apoio às vítimas.

Dra. Stelia Marques
Marques Jardim Advogados
Especialista em Direito Civil e Defesa do Consumidor

Faça o download do artigo em PDF no formato de revista
Cadastre para receber nossas atualizações
ENDEREÇO

BELO HORIZONTE
Rua Marco Aurélio 244
Bairro Nazaré