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Lei nº 24.965/2024: Proteção aos Idosos Contra Golpes Financeiros em Minas Gerais

Dra. Stelia Marques
Especialista em Direito Civil e Defesa do Consumidor

A vulnerabilidade dos idosos a fraudes financeiras, especialmente em relação a empréstimos bancários não autorizados, tem se tornado uma crescente preocupação social. Pessoas idosas são frequentemente alvos desses crimes devido à sua confiança em terceiros e à menor familiaridade com as tecnologias financeiras. Visando combater essa prática, o Estado de Minas Gerais sancionou a Lei nº 24.965, de 16 de setembro de 2024, que obriga as instituições financeiras a realizarem campanhas permanentes de conscientização contra golpes financeiros direcionados a esse grupo.

Lei nº 24.965/2024 surge como resposta a uma realidade preocupante: os golpes bancários têm prejudicado financeiramente milhares de idosos, que, muitas vezes, sequer têm conhecimento sobre a contratação de empréstimos ou transações fraudulentas realizadas em seu nome.

Essa legislação representa um avanço no direito dos consumidores idosos e busca proteger essa parcela da população de práticas criminosas que exploram sua vulnerabilidade.

A nova lei obriga as instituições bancárias e financeiras de Minas Gerais a adotarem medidas permanentes de conscientização e prevenção de fraudes. Veja os principais pontos:

  1. Prevenção e Repressão aos Crimes de Estelionato Contra Idosos
    As campanhas devem focar na prevenção e repressão de crimes de estelionato, garantindo que as instituições financeiras tomem medidas ativas para proteger os idosos contra possíveis fraudes.
  2. Proteção e Auxílio às Vítimas
    Além de prevenir, as instituições bancárias são responsáveis por fornecer apoio e orientação para idosos que forem vítimas de golpes, ajudando-os a entender o que aconteceu e a tomar as medidas legais cabíveis.
  3. Divulgação de Golpes Comuns e Medidas Preventivas
    As campanhas devem divulgar de maneira clara e acessível quais são os golpes mais praticados e como evitá-los, informando os idosos sobre os riscos de fornecer dados pessoais ou realizar transações sem a devida cautela.
  4. Orientação Pós-Golpe
    Caso o idoso seja vítima de um golpe financeiro, a lei obriga as instituições a fornecerem orientação sobre as medidas a serem tomadas após a constatação da fraude, incluindo instruções sobre como proceder judicialmente e como bloquear transações futuras.

O não cumprimento da lei pode resultar em multas pesadas. As instituições que não realizarem as campanhas permanentes de conscientização e combate a golpes financeiros serão multadas em 10.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), valor que será dobrado em caso de reincidência.

Lei nº 24.965/2024 entrará em vigor 180 dias após sua publicação, em 16 de setembro de 2024. Esse prazo foi concedido para que as instituições financeiras se adequem às novas exigências.

Lei nº 24.965/2024 representa um passo importante para a proteção financeira dos idosos em Minas Gerais. Com a conscientização contínua e campanhas permanentes, espera-se uma redução significativa nos golpes praticados contra essa parcela da população. A lei reforça o compromisso das instituições financeiras com a segurança e bem-estar dos idosos, garantindo que medidas proativas sejam adotadas para combater fraudes e oferecer apoio às vítimas.

Dra. Stelia Marques
Marques Jardim Advogados
Especialista em Direito Civil e Defesa do Consumidor

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