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CONCORDÂNCIA DE TODOS PARA ABRIR UM INVENTÁRIO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Por Dra. Stelia Marques
Advogada especialista em Direito Sucessório

A ABERTURA DE UM INVENTÁRIO É UM PROCESSO ESSENCIAL NO DIREITO SUCESSÓRIO, DESTINADO À PARTILHA DOS BENS DEIXADOS POR UMA PESSOA FALECIDA ENTRE SEUS HERDEIROS. UMA QUESTÃO FREQUENTE NO INÍCIO DESSE PROCESSO É SE É NECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA DE TODOS OS HERDEIROS PARA INICIAR O INVENTÁRIO. VAMOS ESCLARECER AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O TEMA, CONSIDERANDO TANTO O INVENTÁRIO JUDICIAL QUANTO O EXTRAJUDICIAL.

Não. A abertura de um inventário judicial não depende da concordância de todos os herdeiros. Isso significa que qualquer herdeiro ou interessado na partilha, como o cônjuge sobrevivente, filhos, ou mesmo credores, pode solicitar a abertura do inventário sem a necessidade de obter o consentimento dos demais.

No inventário judicial, o juiz será o responsável por conduzir o processo e garantir que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados. Mesmo que alguns herdeiros sejam contrários à abertura ou ao andamento do inventário, o processo seguirá normalmente, sendo assegurado a todos o direito de se manifestarem durante o curso do processo.

Uma dúvida comum é sobre a necessidade de concordância entre a viúva e os filhos para que o inventário seja aberto. Muitas vezes, a viúva pode não concordar com a partilha dos bens logo após o falecimento, preferindo adiar o inventário.

Entretanto, qualquer herdeiro pode dar continuidade ao processo independentemente da discordância. Por exemplo, se a viúva não quiser abrir o inventário, os filhos podem solicitar a abertura sem o consentimento dela. Isso evita que um único herdeiro ou interessado bloqueie a partilha dos bens, prejudicando o andamento do processo sucessório.

Se, por outro lado, houver consenso entre todos os herdeiros e o falecido não tiver deixado testamento, o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório. Este procedimento é geralmente mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial.

O inventário extrajudicial é uma opção mais eficiente e pode ser concluído em menor tempo, mas requer que:

  • Todos os herdeiros estejam de acordo sobre a partilha dos bens.
  • Não haja testamento.
  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
  • Seja feita a assistência de um advogado, que orientará e assinará a escritura de inventário junto com os herdeiros.

Caso algum desses requisitos não seja atendido, o inventário deverá necessariamente ser judicial.

A abertura de um inventário não exige a concordância de todos os herdeiros, especialmente no inventário judicial, em que qualquer interessado pode dar início ao processo. No entanto, quando há consenso, o inventário extrajudicial pode ser uma opção mais rápida e prática.

Dra. Stelia Marques
Marques Jardim Advogados

Especialista em Direito Sucessório

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