A resposta é não!
O casamento pode ser um motivo para a exoneração da pensão, mas isso não acontece automaticamente.
Quando um filho ou filha se casa, mesmo sendo menor de idade, isso pode ser interpretado como emancipação e independência financeira.
No entanto, para que a pensão seja encerrada, o responsável pelo pagamento precisa entrar com um pedido judicial.
O juiz analisará se o casamento realmente representa a autossuficiência financeira do beneficiário da pensão.
Se ele ainda precisar desse suporte, a obrigação pode ser mantida.
Cada caso é único e depende das circunstâncias específicas.
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe jurídica e saiba como podemos ajudar a garantir sua segurança e direitos.