
No cenário contemporâneo do Direito das Famílias, o afeto deixou de ser apenas um valor moral para se tornar um princípio jurídico reconhecido e valorizado.
A Constituição Federal de 1988, aliada à evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu espaço para uma nova compreensão da parentalidade: aquela que transcende os laços biológicos e formais da adoção.
Inicialmente, é importante destacar que a paternidade socioafetiva configura uma modalidade de filiação baseada na convivência, no afeto e no reconhecimento recíproco entre pai e filho, ainda que não exista vínculo biológico entre eles. Essa forma de parentalidade cumpre uma função social e encontra fundamento direto nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), do melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227, da CF/88) e da afetividade como elemento estruturante das relações familiares.
Com base nesses dispositivos, a doutrina contemporânea do Direito das Famílias passou a reconhecer a parentalidade como um fenômeno plural, que não se limita à origem biológica ou à adoção formal, mas que também abrange a filiação socioafetiva.
O que antes era visto apenas como um valor moral – o afeto – ganhou relevância jurídica, sendo consolidado como um princípio implícito no ordenamento, sobretudo após a Constituição de 1988 e a evolução jurisprudencial do STJ e do STF.
Assim, a parentalidade socioafetiva representa o reconhecimento jurídico do pai ou da mãe de criação, aquele que, de forma voluntária e pública, assume o papel de genitor e estabelece com o filho laços afetivos permanentes e sólidos.
Além de garantir proteção jurídica a esses vínculos afetivos, o ordenamento jurídico brasileiro permite a retificação de registro civil, reconhecendo oficialmente a paternidade socioafetiva. Esse reconhecimento é um passo importante para assegurar direitos, fortalecer vínculos familiares e promover justiça afetiva.
Em um mundo onde os laços de amor muitas vezes falam mais alto que os de sangue, o Direito de Família se mostra cada vez mais sensível às realidades afetivas que moldam nossas relações.
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